domingo, 21 de junho de 2026

FRAGMENTOS DE MEMÓRIA PEDAÇOS DE HISTÓRIA - PARTE XVII.

 

Enfim, graduado – Os concursos – I.

 

Em mais um evocar de lembranças que envolvem o caminho percorrido por José Mário com o fito de se fazer inserir no “mundo do trabalho”, mundo em que ele se queria – e, mais ainda – precisava tomar parte ativa, na medida mesma da sua necessidade de sobrevivência, este escrevedor apresenta mais um arrazoado onde elenca alguns fragmentos de memórias de um tal percorrer, para o conhecimento e a reflexão dos seus argutos e pacientes leitores. Conforme já se vem apontando em tratados anteriores, a memória é uma ferramenta metodológica que tem adquirido grande importância na reconstrução e na compreensão de processos históricos que, em grande medida, não dispõe de registros documentais completos – e, em alguns casos, tais registros são difusos, desconhecidos  ou inexistentes – e, como tal, tem sido discutida naquilo que  respeita à sua validade na tarefa de desenvolver uma pesquisa que resulte em um produto historiográfico válido. Paloma Aguilar Fernández (1965-), cientista política espanhola, escreveu em “Memoria e olvido de la Guerra Civil Espanhola”, publicada em 1996:

“La historia es la parte del pasado que, de una u otra forma, ha quedado registrada, almacenada en los distintos depósitos de la memoria. Por tanto, la historia es una sección del pasado susceptible de ser recordada a través de documentos y testimonios. El pasado, obviamente, es algo mucho más amplio, inaprehensible e inabarcable” (FERNANDEZ, 1996, p. 35 - 36).

 

Mais adiante, já se reportando ao rememorar de um certo “passado”, Aguilar Fernández assegura que:

 

el recuerdo, en definitiva, no puede ser desvinculado de las circunstancias en que se produce, puesto que la memoria siempre incluye elementos del presente. Por otra parte, como la memoria es algo difuso, en constante evolución y en flujo permanente, resulta evidente que cada vez que se evoca un recuerdo, éste ha de pasar a través de los filtros del presente; por ello, en cada nueva evocación se introducen leves modificaciones, matices nuevos derivados del momento actual (FERNANDEZ, 1996, p. 39).

 

Tal assertiva pode ser reforçada com o que escrevera Bosi 1994, quando assevera que:

“Não há evocação sem uma inteligência do presente, um homem  não sabe o que ele é se não for capaz de sair das determinações atuais.  Aturada reflexão pode preceder e acompanhar a evocação. Uma lembrança é diamante bruto que precisa ser lapidado pelo espírito. Sem  o trabalho da reflexão e da localização, seria uma imagem fugidia. O  sentimento também precisa acompanhá-la para que ela não seja uma  repetição do estado antigo, mas uma reaparição” (BOSI, 1994, p. 81). 

 

Portanto, tomando as passagens acima na devida conta, este garatujador intentará trazer neste e nos arrazoados que se seguem, alguns rememorares dos embates enfrentados por José Mário no que tange à sua busca de inserção no serviço público, nomeadamente, no setor do ensino. Até a chegada da tão decantada “Constituição cidadã”, promulgada com grande pompa e circunstância em 05 de outubro de 1988, o “sonho” de se tornar um empregado do Estado e, por conseguinte, a possibilidade de se obter a estabilidade – que o protegeria das intempéries e idiossincrasias de governantes e/ou partidos contrários àqueles que o empregara –, só era realizável, para a grande maioria dos casos, mediante intermediações políticas que, por sua vez, exigia em contrapartida, fidelidade político/eleitoral de quem viesse a ser agraciado por um contrato de professor ou de outras profissões estatais. Tais contratos eram entregues aos felizardos por meio de agentes  e agenciadores políticos, àqueles que fossem indicados para tal, independentemente de sua capacidade e/ou capacitação paro exercício da função para a qual fossem designados a desempenhar na máquina pública.

Desta forma, o diferencial implementado a partir da aludida Constituição, estava baseado em uma novidade, novidade, aliás, há muito reclamada por aqueles que nunca alcançariam o acesso ao serviço público sem a exigência do já bem conhecido “Q.I” – quem indicou? –, que consistia na realização de avaliação “impessoal” de candidatos ao desempenho de cargos e funções públicas. Era o concurso público que se tornava ferramenta obrigatória tanto para o Estado receber os seus agentes, quanto para aqueles que para tal se dispusessem. Era o concurso público que, a partir de então, passava a ser o paladino da moral com a coisa pública, induzindo a ilusão de que, dali por diante, quem ingressasse na função pública, o faria por meio de seu esforço pessoal, de sua capacidade intelectual e, sobretudo, de sua capacitação profissional.

Assim, considerando-se o princípio elementar embutido na ideia de uma seleção impessoal que se imaginara ser um dos fundamentos de um concurso público, para José Mário, se lhe afigurava como uma forma de driblar os obstáculos que, a priori, lhe interditara as tentativas de ingresso nos espaços escolares privados, tendo em conta, na mesma medida, a nova Carta Magna de 1988, que vedava impedir-se que uma pessoa cega, por exemplo, fosse admitida no serviço público, uma vez aprovada para tal. Tendo tais considerações em mente, ele passara a se preocupar em estar preparado para enfrentar aquele novo tipo de desafio, embora ele não imaginasse que não dependeria só do seu desempenho intelectual ou do seu domínio temático e propedêutico, para se fazer aprovar em tal ou qual certame.

Entretanto, pelo fato de tudo aquilo ser muito novo para ele e, por ser um indivíduo, um tanto ingênuo, admita-se, que cria nas instituições – e, apesar de saber que eram elas feitas e dirigidas por sujeitos que nelas mantinham os seus interesses e, que tudo fariam para que se lhes não escapassem das mãos – para ele, ainda não estava claro, que a subjetividade dos avaliadores; que a objetividade no atendimento às especificidades de candidatos que precisavam de material especializado; que a organização  - mais ainda, a desorganização – da realização dos concursos, tão ansiosamente esperados por ele e um sem número de outros indivíduos que pretendiam e/ou precisavam ingressar no serviço público, definiriam a aprovação e, mais precisamente, a reprovação nos ditos eventos, muito mais do que o seu desempenho na realização das provas propostas para tal.

Diante de tudo aquilo, José Mário passara a buscar formas por meio das quais pudesse se cercar de material de estudos, leitura e reflexão, com o fito de se aprofundar em temas que não ficaram bem fixados e, com isto, procurar se preparar adequadamente para aquela nova maneira de enfrentar a busca por um lugar na docência de história, em um primeiro momento, no setor do Estado onde se iria lidar com os alunos do primeiro e do segundo graus. Nem de longe lhe passava pelas pretensões pleitear o ingresso no ensino superior, uma vez que para tal não se sentia – e de fato não estava – capacitado. Entendia ele que, para tanto, precisaria fazer uma profunda revisão de tudo que vira na graduação, sobretudo, nas matérias aonde foram mais superficiais os conteúdos apresentados. Até chegara a elaborar um roteiro por  meio do qual pensara em desenvolver a dita revisão. Mas, o momento era de inserir-se no trabalho. O que ele imediatamente necessitava era obter os meios de subsistir: um provento que lhe permitisse obter o sustento para si e para aquela que até ali o sustentara de tudo que os seus parcos ganhos permitiram. E, enfim, o Estado da Bahia, já sob a égide da “Constituição Cidadã”, depois de um bom par de anos, realizaria o primeiro concurso para ingresso de professores no Primeiro e Segundo graus. Para José Mário, aquele seria o primeiro concurso que prestaria com o objetivo de iniciar a sua carreira como professor.

 

Alagoinhas – 21 de junho de 2026 – inverno brasileiro

 

Professor Jorge Damasceno – historiadorbaiano@gmail.com 

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